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Governo recua e habilitação para 50cc só valerá em novembro

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03/06/2016 12h29

cnh50cccLei de maio prevalece sobre a deliberação de março do Contran, que estabelecia 1º de junho como prazo para condutores se habilitarem

Você deve ter visto reportagens nos telejornais, deve ter lido aqui em UOL Carros, o guia que fizemos para lhe orientar sobre como andar dentro da lei com sua cinquentinha, pois a Deliberação Nº 147 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de março deste ano estabelecia o dia 1º de junho como prazo para que os condutores dos ciclomotores (o nome oficial das cinquentinhas) portassem a autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habitação na categoria "A".

Bom, esqueça tudo isso. Esse prazo não está valendo e o Ministério das Cidades, ao qual o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é subordinado, já emitiu uma nota recuando da decisão tomada pelo Contran (órgão que faz parte do Denatran) e estabelece a data de 3 de novembro como o início da fiscalização para a obrigatoriedade da Habilitação para pilotar os ciclomotores. Segundo nota divulgada pelo Ministério, a lei nº 13.281 de maio deste ano já definia essa data (3/11) e a lei prevalece sobre a deliberação do Contran.

Portanto, você que pilota sua cinquentinhas sem habilitação, terá mais tempo para tirar a ACC ou a CNH, categoria "A" e pilotar habilitado. Lembramos que, após 3 de novembro (se o governo não recuar novamente), o ato de não portar os documentos acima é infração gravíssima com multa no valor de R$574,62 (ou seja, R$191,54 x 3), sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Confira abaixo a nota enviada à INFOMOTO pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades. (por Arthur Caldeira e Aldo Tizzani)

"A partir de 03 de Novembro começará a fiscalização para a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC ou habilitação na categoria "A", Conforme a lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece como sendo infração gravíssima dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir ou autorização para conduzir Ciclomotor (Ciquentinhas). 

Esclarecemos que a Deliberação do CONTRAN nº 147, de 2 de março de 2016, diz que o prazo para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habitação na categoria "A", alterava o prazo para adequação para o dia 31 de maio de 2016, com fiscalização para o dia 1 de junho de 2016.

Diante disso, ressaltamos que prevalece a lei de nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que está acima da Deliberação de nº 147, de 2 de março de 2016."

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Arthur Caldeira, jornalista e motociclista (necessariamente nessa ordem) fundador da Agência INFOMOTO. Mesmo cansado de ouvir que é "louco", anda de moto todos os dias no caótico trânsito de São Paulo.

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